Direito de Superfície em Angola: Mitos e Verdades

Direito de Superfície em Angola

O Direito de Superfície em Angola é um dos instrumentos mais importantes e, ao mesmo tempo, menos compreendidos do ordenamento jurídico angolano. Frequentemente confundido com a posse ou a propriedade plena de um terreno, esse direito é regido pela Lei de Terras e permite que uma pessoa construa ou utilize um terreno que não lhe pertence, respeitando os termos e limites legais.

Neste artigo, desvendamos os principais mitos e verdades sobre o Direito de Superfície, para que você entenda como ele funciona e como a SAGEUB pode ser sua aliada na gestão segura dos seus ativos imobiliários.

O que é o Direito de Superfície?

O Direito de Superfície é o direito legal conferido a uma pessoa singular ou colectiva para utilizar, construir ou manter edificações sobre um terreno alheio, sem se tornar proprietária do solo. Este direito pode ter duração determinada ou indeterminada, e é regulado por contrato e por normas da legislação fundiária angolana.Mito: Quem tem o direito de superfície é automaticamente dono do terreno

Verdade: Não! O superficiário (quem detém o direito) não adquire a propriedade do solo, apenas o direito de uso e aproveitamento nos termos do contrato celebrado com o proprietário — que pode ser o Estado ou um particular.

Mito: O direito de superfície é vitalício

Verdade: O direito pode ser temporário ou perpétuo, mas a duração deve estar definida em contrato. Quando se trata de terrenos públicos, como os pertencentes ao Estado, é comum que haja um prazo determinado, sempre respeitando a legislação vigente.

Mito: O superficiário não pode vender ou transmitir o seu direito

Verdade: Pode sim! O Direito de Superfície pode ser transmitido, cedido ou até hipotecado, desde que o contrato inicial e a lei assim o permitam. Isso o torna uma alternativa viável para negócios e investimentos.

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Mito: O Estado pode retirar o direito a qualquer momento

Verdade: O Estado só pode extinguir o direito de superfície nos casos previstos por lei, como inadimplência contratual ou quando houver interesse público relevante. Mesmo nesses casos, o superficiário pode ter direito à devida compensação.

Por que o Direito de Superfície é uma solução estratégica?

  • Permite uso legal e seguro de terrenos sem aquisição da propriedade.
  • É útil em programas habitacionais, projetos empresariais e investimentos imobiliários.
  • Reduz custos com aquisição de terrenos e formaliza relações jurídicas.
  • Pode ser integrado a planos de ordenamento urbano e regularização fundiária.

SAGEUB: A Sua parceira confiável na Gestão do Direito de Superfície em Angola

Na hora de lidar com contratos, regularizações, transmissões ou conflitos relacionados ao Direito de Superfície em Angola, conte com quem entende do assunto. A SAGEUB – Sociedade Angolana de Gestão Urbana é especialista em consultoria jurídica e técnica para bens imóveis, oferecendo soluções claras, legais e personalizadas para cidadãos, empresas e investidores.

Trabalhamos com transparência, segurança e compromisso com o desenvolvimento urbano do país.

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